Nesta pagina poderá encontrar tudo acerca como efetuar doações a Animago Portugal Associação:
Poderá efetuar doações por:
Transferência Bancaria:
Banco: Millennium bcp
NIB: 0033 0000 45496187227 05
IBAN: PT50 0033 0000 45496187227 05
BIC/SWIFT: BCOMPTPL
*Multibanco:
Entidade: 11925 ou 11687
Referência: — — —
Valor: –,– €
- *Deverá nos solicitar os dados para o valor que quer efetuar a doação.
Eupago
[rfmp id=”620″]Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato:
A ANIMAGO PORTUGAL está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma Instituição sem fins lucrativos e foi-lhe, igualmente, concedida a isenção de IRC nos termos do art.º 10.º CIRC. Como tal qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.
Particulares (IRS):
O donativo será considerado em 130% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. (Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf63.htm)
Empresas (IRC):
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 % do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 130 % do donativo. (Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf62.htm)
Importante:
Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para geral@animago.pt, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.